luvas e epiS – máscaras
O Inmetro publicou, na última sexta-feira (20/3) várias portarias que facilitam o fornecimento de suprimentos médico hospitalares para atender as necessidades de urgência pelas quais passa o Brasil.
A Portaria nº 102, por exemplo, suspende pelo prazo de 12 meses a compulsoriedade da certificação de luvas cirúrgicas e de procedimento não cirúrgico de borracha natural, e, pelo mesmo período, a certificação de Equipamento de Proteção Individual (EPI) – peça semifacial filtrante.
Exceto pela certificação, que passa a ter caráter voluntário, os requisitos de segurança e desempenho previstos nas portarias que tratam da fabricação e importação desses materiais, devem continuar sendo cumpridos pelos fornecedores.