Transferência de Certificação

O Ato 4083 de 31 de Julho de 2020, estabelece as regras para a transferência da certificação entre os Organismo de Certificação designados pela Anatel.
A transferência poderá ocorrer a qualquer tempo mediante solicitação da parte interessada.
Ao receber a declaração emitida pelo Requerente solicitando a transferência, o Organismo responsável pela certificação anterior deverá disponibilizar ao novo Organismo dentro do prazo de 7 (sete) dias úteis, os seguintes documentos:
I – especificações técnicas;
II – esquema elétrico ou declaração de não disponibilização, quando aplicável;
III – fotos internas;
IV – Relatório(s) de ensaios;
V – cópia da informação do registro de ocorrências e ações corretivas, conforme registrado no último RACT emitido pelo OCD responsável pela certificação anterior; e
VI – demais documentos pertinentes e considerados fundamentais do processo precedente.
Caso a mudança de OCD ocorra no período previsto para a manutenção da certificação, o novo OCD deverá executar todo o procedimento para tal finalidade.
Para a determinação do prazo de validade do novo Certificado de Conformidade, deverá ser considerada a data de emissão do certificado original.
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