Prorrogação do prazo de validade das instruções constantes do Ofícios nºs 134/20 e 194/20.
Considerando a remanescência dos impactos nas atividades das indústrias de telecomunicações, causadas pela pandemia originada pelo vírus COVID-19, e a condição prevista no item 8 do Ofício nº 194/2020/ORCN/SOR-ANA TEL, informamos que as instruções constantes do Ofício nº 134/2020/ORCN/SOR-ANA TEL e do supracitado permanecem válidas para os produtos cujo prazo de validade do Certificado de Conformidade ocorra até 30 de setembro de 2020.
Atenciosamente,
Davison Gonzaga da Silva, Gerente de Certificação e Numeração.
Anatel