Ato nº 4776, de 01 de setembro de 2020
A Gerência de Certificação e Numeração da Anatel informa a publicação do Ato nº 4776, de 01 de setembro de 2020, que aprova a atualização e a inclusão dos requisitos do Anexo I ao Ato n° 14.448, de 04 de dezembro de 2017, que contém os Requisitos Técnicos para a Avaliação da Conformidade de Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita.
As atualizações dos requisitos para Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita afetam às seguintes aplicações específicas:
- Emissor-sensor de Detecção de Nível e de Variação de Campo Eletromagnético em aplicações de sistema de radar na faixa de 76-81 GHz;
- Emissor-sensor de Detecção de Nível operando na faixa 76-81 GHz;
- Equipamentos Utilizando Tecnologia de Espalhamento Espectral ou outras Tecnologias de Modulação Digital operando nas faixas 902-907,5 MHz, 915-928 MHz, 2.400-2.483,5 MHz e 5.725-5.895 MHz;
- Sistema de Acesso sem Fio em Banda Larga para Redes Locais operando nas faixas de 5.150–5.350 MHz;
- Sistema de Comunicação Veicular (Intelligent Transport System – ITS) na faixa de 5.850-5.925 MHz; e
- Sistema Multigigabit sem Fio operando na faixa de 57-71 GHz e Sistema de Compartilhamento de Acesso ao Meio.
A busca e consulta aos Atos de Requisitos Técnicos e de Procedimentos Operacionais deve, sempre, ser feita no Portal de Legislação da Anatel (https://www.anatel.gov.br/legislacao/atos-de-certificacao-de-produtos/), pois neste portal constam todas as atualizações e revogações realizadas nos documentos normativos. Caso a busca seja feita no portal SEI, o documento visualizado pode não representar a última versão da regulamentação sob consulta.
Atenciosamente,
Gerência de Certificação e Numeração – ORCN
Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação – SOR
Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL