ATO Nº 77, DE 05 DE JANEIRO DE 2021
Foi publicado pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL no dia 05 de Janeiro de 2021, o Ato N° 77 sobre os Requisitos de Segurança Cibernética para Equipamentos de Telecomunicações.
O Ato entrará em vigor a partir de 04 Julho de 2021 e após sua vigência, os produtos relacionados na Lista de Referência de Produtos para Telecomunicações publicada pela Agência Nacional de Telecomunicações que possuem função de equipamento terminal com conexão à Internet ou de equipamento de infraestrutura de redes de telecomunicações deverão apresentar declaração do interessado informando a quais requisitos listados no documento o produto e seu fornecedor atendem.
O Ato estabelece um conjunto de requisitos de segurança cibernética para equipamentos para telecomunicações visando minimizar ou corrigir vulnerabilidades por meio de atualizações de software/firmware ou por meio de recomendações em configurações.
Leia o documento na íntegra em ATO Nº 77, DE 05 DE JANEIRO DE 2021.
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